Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 679/2010, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova os perfis horários de perdas para as redes em BT, em MT, em AT e MAT a aplicar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010. Aprova as alterações aos perfis de instalações em BTN e em BTE, e o diagrama de carga de referência aplicáveis em 2010. Aprova o perfil de consumo da iluminação pública para 2010.

Texto do documento

Despacho 679/2010

O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI), aprovado através do despacho, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), n.º 17 744-A/2007, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2007, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 28.º, que, para efeitos da determinação da quantidade de energia eléctrica que deve ser colocada, em cada hora, na rede através do mercado organizado ou por contratação bilateral, são aplicados perfis horários de perdas aos valores de energia activa dos consumos previstos.

O n.º 7 do mesmo artigo estabelece que os operadores das redes devem enviar à ERSE uma proposta de perfis horários de perdas relativos às suas redes.

Dando cumprimento a estes preceitos legais, o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuição em média e alta tensões apresentaram à ERSE uma proposta devidamente fundamentada dos valores dos perfis horários a aplicar entre 1

de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

Os perfis de perdas foram obtidos com base em campanhas de medição, tendo igualmente sido utilizada informação comercial com dados de facturação, informação recolhida durante a definição dos perfis de consumo, informação recolhida através do sistema de telecontagem e dados sobre o balanço energético.

Por sua vez, o Regulamento de Relações Comerciais (RRC), aprovado através do despacho, da ERSE, n.º 22 393/2008, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2008, estabelece no seu artigo 153.º que a discriminação horária dos consumos de energia eléctrica das instalações que não disponham de equipamentos de medição com registo horário é obtida através da aplicação de perfis de consumo. Este artigo estabelece ainda que os perfis de consumo são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pelos operadores das redes. Dando cumprimento a este preceito legal, o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuição em média e alta tensões apresentaram à ERSE uma proposta conjunta, devidamente fundamentada, para os perfis de consumo a aplicar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.

A metodologia de aplicação dos perfis horários de perdas e perfis de consumo consta do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações e do Guia de Medição, Leitura

e Disponibilização de Dados.

Nestes termos:

Em cumprimento do artigo 28.º do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, do artigo 153.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração deliberou o seguinte:

1.º Aprovar os perfis horários de perdas para as redes de baixa tensão (BT), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) a aplicar entre 1 de Janeiro e

31 de Dezembro de 2010.

2.º Aprovar as alterações aos perfis de instalações em baixa tensão normal (BTN) e baixa tensão espacial (BTE), e o diagrama de carga de referência aplicáveis em 2010, a que se refere o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.

3.º Aprovar o perfil de consumo da iluminação pública para 2010.

4.º Os perfis horários de perdas e os perfis de consumo para 2010 são publicitados

pela ERSE na sua página na Internet.

5.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Dezembro de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.

202752301

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/11/plain-267820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda