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Resolução da Assembleia da República 145/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás no Algarve

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 145/2016

Suspensão imediata dos processos de concessão, exploração

e extração de petróleo e gás no Algarve

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás, convencional ou não convencional, no Algarve.

Aprovada em 1 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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