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Resolução da Assembleia da República 144/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016

Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize uma avaliação de impacte ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana, definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos.

2 - Exija estudos base de impacte ambiental (EIA) desde a fase de prospeção.

3 - Reforce as medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa. 4 - Tome as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da DireçãoGeral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor energético. 5 - Publicite as conclusões da avaliação dos atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, adote procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte o exercício dos demais direitos que o Estado português deva exercer. 6 - Avalie os riscos que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana possa ter para outras atividades económicas, em particular para o turismo.

Aprovada em 1 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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