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Aviso DD5140, de 19 de Dezembro

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Sumário

Tornam público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado várias decisões emendando o apêndice I do Anexo B e o Anexo D à Convenção que institui aquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo aos 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 21.ª reunião, realizada em 17 de Novembro de 1960, uma decisão emendando o Anexo D à referida Convenção, a qual entrou imediatamente em vigor para Portugal e os restantes países membros, e cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa a seguir se transcrevem:

(ver documento original)

Decisão do Conselho n.º 23, de 1960

(Adoptada na 21.ª reunião do Conselho, realizada em 17 de Novembro de 1960)

Emenda ao Anexo D à Convenção

O Conselho, Tendo em consideração as disposições do parágrafo 1 do artigo 21 da Convenção, e Tendo apreciado o relatório do Comité de Peritos Comerciais (EFTA/CTE 2/60):

Decide:

1. O Anexo D à Convenção será emendado nos textos inglês e francês de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.

2. Esta emenda entrará imediatamente em vigor.

3. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Anexo D à Convenção

Capítulo 17:

ex 17.04 Depois das palavras «80 por cento ou mais» inserir a expressão «em peso».

Nos termos da presente Decisão e a fim de harmonizar a tradução portuguesa do texto da descrição das mercadorias da posição n.º ex 17.04 do Anexo D à Convenção com a do texto da descrição do produto acabado correspondente à mesma posição do Apêndice I do Anexo B à Convenção, que foi emendado pela Decisão do Conselho n.º 22 de 1960, tornada pública nesta data, deverá a primeira das traduções citadas ser substituída pelo seguinte:

ex 17.04 - Fondant, massas, cremes e produtos intermediários similares, a granel, contendo, em peso, 80 por cento ou mais de substâncias edulcorantes.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/19/plain-267779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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