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Decisão do Conselho n.º 22, de 1960
(Adoptada na 21.ª reunião do Conselho, realizada em 17 de Novembro de 1960)Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção
O Conselho, Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do Artigo 4 da Convenção, Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 2/60, de 11 de Maio de 1960, e Tendo apreciado o relatório do Comité de Peritos Comerciais (EFTA/CTE 2/60) Decide:
1. O Apêndice I do Anexo B à Convenção será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.
2. Esta emenda entrará imediatamente em vigor.
3. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção
ex 17.04 Substituir o actual texto correspondente ao produto acabado pelo seguinte:
Doces não especificados sem cacau, com exclusão de fondant, massas, cremes e produtos intermediários similares, a granel, contendo, em peso, 80 por cento ou mais de substâncias edulcorantes.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.