A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43377, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe da Polícia de Segurança Pública com menos de cinco anos, na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42364.

Texto do documento

Decreto-Lei 43377

Tornando-se indispensável corrigir um lapso contido nalgumas disposições do Decreto-Lei 42364, de 4 de Julho de 1959, que actualizou os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública, pelas quais aos guardas de 1.ª classe com menos de cinco anos e de 2.ª classe com mais de cinco anos, na província, havia sido fixado o mesmo vencimento;

Considerando que não é justo que categorias diferentes sejam remuneradas com iguais vencimentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo. 1.º O vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe com menos de cinco anos, na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 42364, de 4 de Julho de 1959, é alterado para 1325$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos, em 1960, pelas sobras que se verificarem na respectiva dotação orçamental.

Art. 3.º As disposições do presente decreto-lei vigoram a partir de 1 de Julho de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/06/plain-267696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-04 - Decreto-Lei 42364 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Actualiza os vencimentos dos oficiais e agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda