Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43377, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe da Polícia de Segurança Pública com menos de cinco anos, na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42364.

Texto do documento

Decreto-Lei 43377

Tornando-se indispensável corrigir um lapso contido nalgumas disposições do Decreto-Lei 42364, de 4 de Julho de 1959, que actualizou os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública, pelas quais aos guardas de 1.ª classe com menos de cinco anos e de 2.ª classe com mais de cinco anos, na província, havia sido fixado o mesmo vencimento;

Considerando que não é justo que categorias diferentes sejam remuneradas com iguais vencimentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo. 1.º O vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe com menos de cinco anos, na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 42364, de 4 de Julho de 1959, é alterado para 1325$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos, em 1960, pelas sobras que se verificarem na respectiva dotação orçamental.

Art. 3.º As disposições do presente decreto-lei vigoram a partir de 1 de Julho de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/06/plain-267696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-04 - Decreto-Lei 42364 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Actualiza os vencimentos dos oficiais e agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda