Portaria 18097, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Gabinete dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1960, Série I de 1960-12-03.
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Data:
1960-12-03
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Secções desta página::
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41231, que autoriza o Sindicato Nacional dos Jornalistas a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar.
Portaria 18097
Pelo
Decreto-Lei 41231, de 14 de Agosto de 1957, foi o Sindicato Nacional dos Jornalistas autorizado a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar, prevendo-se também no mesmo decreto-lei as regras de funcionamento das respectivas secções provinciais. A fim de os governos provinciais poderem actuar nas condições previstas naquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para que nelas tenha execução, o Decreto-Lei 41231, de 14 de Agosto de 1957.
Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267668.dre.pdf .
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