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Portaria 18097, de 3 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41231, que autoriza o Sindicato Nacional dos Jornalistas a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar.

Texto do documento

Portaria 18097

Pelo Decreto-Lei 41231, de 14 de Agosto de 1957, foi o Sindicato Nacional dos Jornalistas autorizado a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar, prevendo-se também no mesmo decreto-lei as regras de funcionamento das respectivas secções provinciais. A fim de os governos provinciais poderem actuar nas condições previstas naquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para que nelas tenha execução, o Decreto-Lei 41231, de 14 de Agosto de 1957.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-08-14 - Decreto-Lei 41231 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Autoriza o Sindicato Nacional dos Jornalistas, com sede em Lisboa, a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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