Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Argentina assinado, em 11 de junho de 2015, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.
Tradução Assinatura Argentina, 11-06-2015 (sd.) Héctor Horacio Salvador Em conformidade com o artigo 57.º, a Convenção foi assinada pela Argentina em 11 de junho de 2015.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça. SecretariaGeral, 30 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
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