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Portaria 21047, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Texto do documento

Portaria 21047

Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes de Timor não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a cargo

daqueles serviços;

Sob proposta do governador de Timor;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto 45575, de 26 de

Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/16/plain-267604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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