Portaria 21047, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 13/1965, Série I de 1965-01-16.
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Data:
1965-01-16
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Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.
Portaria 21047
Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e
transportes de Timor não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a cargo
daqueles serviços;
Sob proposta do governador de Timor;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado
extensivo à província de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto 45575, de 26 de
Fevereiro de 1964.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/16/plain-267604.pdf ;
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