Declaração DD12015, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 9, de 12.01.1965, Pág. 40
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Data:
1965-01-12
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da
Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu
despacho de 30 de Dezembro findo, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um
ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 4 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel
Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/12/plain-267593.pdf ;
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