Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 15.ª reunião, realizada em 3 de Maio de 1961, a Decisão n.º 11 emendando os apêndices I, II e III do Anexo B da Convenção, a qual entrou imediatamente em vigor para Portugal e para os restantes países membros, e cujo o texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:
(ver documento original)
Tradução
Decisão do Conselho n.º 11 de 1961
(Adoptada na 15.ª reunião, realizada em 3 de Maio de 1961)
Prolongamento de critérios de origem sujeitos a limites de prazo
O Conselho,
Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,
Decide:
1. Os apêndices I, II e III do Anexo B da Convenção serão emendados de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.
2. Estas emendas entram imediatamente em vigor.
3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emendas aos apêndices I, II e III do Anexo B da Convenção
1. No apêndice II, substituir "30 de Junho de 1961» por "31 de Dezembro de 1961» nas notas assinaladas com (mais ou menos) nos seguintes processos de fabrico:
53.06 ... Segundo processo alternativo.
53.07 ... Segundo processo alternativo.
53.08 ... Segundo processo alternativo.
53.09 ... Segundo processo alternativo.
e com ** nos processos de fabrico:
53.10 ... Terceiro processo alternativo.
ex 58.07 Fio de froco, etc. ... Segundo processo alternativo.
2. Nos apêndices I, II e III, substituir "31 de Dezembro de 1961» por "31 de Dezembro de 1962» nos seguintes locais:
(ver documento original)
3. No apêndice II, na nota ao "ex 61.01 - Vestuário exterior para homens e rapazes, pronto a usar», substituir "1 de Janeiro de 1962» por "1 de Janeiro de 1963».
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Julho de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.