A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD5125, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado uma decisão emendando o parágrafo (d) do Anexo C da Convenção que institui aquela Associação.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 9.ª reunião, realizada em 15 de Março de 1961, a Decisão n.º 8, emendando o parágrafo (d) do Anexo C da Convenção, a qual entrou em vigor imediatamente para Portugal e para os restantes países membros e cujo texto e respectiva tradução são os seguintes:

(ver documento original)
(Tradução)
Decisão do Conselho n.º 8 de 1961
(Adoptada na 9.ª reunião, em 15 de Março de 1961)
Emenda ao Anexo C da Convenção
O Conselho,
Tendo tomado em consideração o parágrafo 3.º do artigo 13.º da Convenção,
Decide:
Que os textos inglês e francês do parágrafo (d) do Anexo C da Convenção serão emendados como se segue:

(d) A isenção, no que respeita a mercadorias exportadas, de encargos ou de impostos, excepto os encargos relacionados com a importação ou os impostos indirectos cobrados numa ou em várias fases quanto às mesmas mercadorias se forem vendidas para consumo interno, ou

o pagamento, no que respeita a mercadorias exportadas, de quantias que excedam as que tenham sido efectivamente cobradas numa ou em várias fases quanto a essas mercadorias, como impostos indirectos ou encargos relacionados com a importação ou sob as duas formas.

2. A presente emenda entra imediatamente em vigor.
3. O Secretário-Geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Julho de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda