Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 7.ª reunião, realizada em 2 de Março de 1961, a Decisão n.º 7, rectificando erros de impressão no texto oficial da Convenção, a qual entrou em vigor imediatamente para Portugal e para os restantes países membros e cujo texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:
(ver documento original)
(Tradução)
Decisão do Conselho n.º 7 de 1961
(Adoptada na 7.ª reunião, em 2 de Março de 1961)
Rectificação de erros de impressão no texto oficial da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o artigo 32.º da Convenção,
Tendo tomado em consideração a nota de 9 de Janeiro de 1961 do Secretariado (EFTA/ND 2/61),
Decide:
1. Os erros de impressão contidos no texto oficial da Convenção serão rectificados conforme se indica nos anexos da presente decisão.
2. A presente decisão entra imediatamente em vigor.
3. O Secretário-Geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
Rectificações no texto inglês:
Artigo 5, parágrafo 4, substituir "charger» por "charges» e "as fas» por "as far».
Artigo 7, parágrafo 4, substituir "their» por "its».
Artigo 10, parágrafo 11 (a), substituir "licenses» por "licences».
Artigo 44, eliminar um "in» depois de "elsewhere».
Lista dos Estados signatários, substituir "Nothern» por "Northern».
Anexo B, regra 3 (b), substituir "indentified» por "identified».
Anexo B, regra 3 (e), substituir "f. o b.» por "f. o. b.».
Anexo D, nota 1 do fundo da página, substituir "Annexe» por "Annex».
Anexo D, ex 12.07, substituir "pepparmint» por "peppermint».
Anexo D, ex 16.03, substituir "whalemeat» por "whale meat».
Anexo E, título, substituir "refered» por "referred».
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Julho de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.