Portaria 18629
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e pôr em execução as Instruções provisórias para a manutenção da ordem, a observar pela Polícia de Segurança Pública.
Ministério do Interior, 31 de Julho de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.