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Rectificação DD727, de 31 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43742, que torna aplicável aos magistra dos judiciais e do Ministério Público, conservadores e oficiais de justiça o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Texto do documento

Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 21 do mês findo, o n.º I) do artigo 11.º do Decreto-Lei 43742, expedido pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Justiça, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:

Art. 11.º - I) O quadro do pessoal da secretaria da Procuradoria da República junto do Tribunal da Relação de Lourenço Marques terá a seguinte composição:

1 secretário.
2 primeiros-oficiais.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
2 aspirantes.
2 dactilógrafos.
Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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