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Portaria 181/91IIS, de 11 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [132], de 11.06.1991, Pág. 6110
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Sumário

DEFINE A FÓRMULA PARA CÁLCULO DO PRÉMIO A QUE SE REFERE O N. 2 DO ART. 5 DO DEC-LEI 168/91, DE 9-5, BEM COMO AS NORMAS PARA AS TAXAS DE JURO RELEVANTES PARA A COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO, A RECEBER PELO EXPORTADOR RELATIVO A DIFERENÇA DE TAXAS DE JURO INTERNA E EXTERNA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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