Decreto-lei 43821, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 172/1961, Série I de 1961-07-26.
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Data:
1961-07-26
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Torna extensivas aos oficiais, sargentos e praças da Armada e da Força Aérea as disposições do Decreto n.º 42937, de 22 de Abril de 1960, que regulam a concessão de passagens para o ultramar, por conta do Estado, para as famílias dos militares nomeados para comissão militar.
Decreto-Lei 43821
Sendo necessário tornar extensivas à Marinha e à Força Aérea as disposições do
Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, que regulam no Exército a concessão de passagens para o ultramar, por conta do Estado, para as famílias dos militares nomeados para comissão militar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os oficiais, sargentos e praças da Armada e Força Aérea, nomeados por escolha, designação ou oferecimento, para comissão militar no ultramar, por um período de tempo não inferior a dois anos, gozam do direito de passagem, por conta do Estado, para suas famílias, nos termos e com as restrições do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/26/plain-267527.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267527.dre.pdf .
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