Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9543/2016, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Serviço de Gestão de Compras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9543/2016

Despacho de subdelegação de competências

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Diretor do Serviço de Gestão de Compras do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Dr. Rui Alberto de Abreu Silva, subdelega nas Sr.as Dr.as Ana Lúcia Martins Amaral e Ana Paula Lourenço Ribeiro, os poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 01/VCM/2016, do Vogal do Conselho de Administração, de 20 de junho de 2016, para:

1) Autorização de despesas de bens de consumo e serviços até ao montante de € 125.000,00 + IVA e com despesas de investimento até € 1.000,00 + IVA;

2) (i) Abertura de procedimentos précontratuais, (ii) nomeação de júri e /ou comissões de análise, (iii) aprovação das peças procedimentais e suas retificações, (iv) aprovação das minutas de contratos, em matéria de aquisição de bens de consumo, serviços e investimento, até aos montantes estabelecidos para autorização de despesa.

Mais se determina que a presente decisão produz efeitos desde 1 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

11 de julho de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

309725163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda