A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 86/2016, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República da Zâmbia depositou o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 86/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Zâmbia, em 11 de junho de 2015, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993.

Tradução Adesão Zâmbia, 11-06-2015 A Convenção entrará em vigor para a Zâmbia em 1 de outubro de 2015, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Zâmbia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou em 1 de julho de 2015 e terminou em 1 de janeiro de 2016.

Autoridade Zâmbia, 11-06-2015 [...] de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º [...] declara que o Secretário Permanente do Ministério do Desenvolvimento Comunitário, Saúde MaternoInfantil foi designado como Autoridade Central.

[...] declara que a autoridade competente por força do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, para certificar as adoções efetuadas em conformidade com a Convenção será:

Registrar General Kundalila House, Dedan Kimathi Road, P.O. Box 32311, Lusaka 10101 +260 211 228 196/7 dnrpc@nationalregistration.gov.zm A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social. SecretariaGeral, 15 de julho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda