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Portaria 203/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Cria a Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (RNAIM), da competência do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)

Texto do documento

Portaria 203/2016

de 25 de julho

O Alto Comissariado para as Migrações, I. P., abreviadamente designado por ACM, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado que, por via do Decreto Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, diploma que determina a sua orgânica e competências, adaptou a sua estrutura à constante preocupação no acompanhamento dos atuais fluxos e movimentos migratórios, caracterizados por entradas de imigrantes e saídas de emigrantes, em trajetos mistos e dinâmicos.

O ACM, I. P., passou, assim, a ter por missão colaborar na definição, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e setoriais em matéria de migrações, relevantes para a atração dos migrantes nos contextos nacional, internacional e lusófono, para a integração dos imigrantes e grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e para a gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões.

Nos termos do preâmbulo do Decreto Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, o ACM, I. P., visa responder às necessidades de uma estratégia de identificação, captação e fixação de perfis migratórios nacionais e estrangeiros, sem descurar as responsabilidades de um Estado de Direito em proteger incondicionalmente a segurança e dignidade humana de qualquer migrante, através de uma abordagem integrada às dinâmicas de emigração e imigração e respetivas diásporas, designadamente por via de ações que apoiem, incentivem e acompanhem o retorno de cidadãos nacionais emigrantes no estrangeiro, ou celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas em todas as matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes. Paralelamente a esta nova dinâmica, a recente crise dos refugiados veio determinar, face à dimensão, âmbito e complexidade do problema, que se encontrem soluções através de respostas adequadas, passando, a atual Rede Nacional de Apoio ao Imigrante (RNAI), composta pelos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) e os Centros Locais de Apoio à Integração dos Imigrantes (CLAII), referenciados na Portaria 227/2015, de 3 de agosto, diploma que aprova os estatutos do ACM, I. P., a apoiar também o processo, complexo e exigente, de acolhimento, reinstalação, relocalização e integração dos refugiados.

Considerando estas novas realidades migratórias e os atuais desafios que se colocam a Portugal na área das migrações, nomeadamente no que diz respeito à integração de cidadãos refugiados, importa adaptar a atual RNAI, promovendo a criação de uma Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (RNAIM), da competência do ACM, I. P., composta pelos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), anteriores CNAI, e pelos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), anteriores CLAII, com o objetivo de desenvolver uma política migratória moderna e integrada, mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e às necessidades atuais.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no anexo à Portaria 227/2015, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria a Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (RNAIM), da competência do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).

Artigo 2.º

Composição da RNAIM

A RNAIM é composta pelas seguintes estruturas:

a) Os Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que, no mesmo espaço, visam assegurar a representação de diferentes instituições, serviços e gabinetes de apoio aos migrantes, com o objetivo de dar uma resposta integrada aos migrantes no seu processo de acolhimento e integração.

b) Os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), que visam, no âmbito das políticas locais de integração de migrantes, assegurar espaços de acolhimento, informação e apoio descentralizado, ajudando a responder às necessidades que se colocam aos migrantes no seu processo de acolhimento e integração.

Artigo 3.º

Regulamentação

A determinação das competências, regras de funcionamento e organização interna das estruturas da RNAIM é definida por regulamento interno do ACM, I. P., a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das migrações.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva, em 15 de junho de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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