Portaria 21036, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 6/1965, Série I de 1965-01-08.
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Data:
1965-01-08
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 12 de Janeiro de 1965, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 21036
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado,
a partir do dia 12 de Janeiro de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de
tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 8 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/08/plain-267461.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267461.dre.pdf .
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