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Portaria 18609, de 19 de Julho

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Sumário

Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Bona e em Oslo, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado nas mesmas em serviço - Altera a Portaria n.º 18227.

Texto do documento

Portaria 18609

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas de Portugal abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias que se indicam, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado nas mesmas em serviço, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18227, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante às mesmas Embaixadas:

Embaixada de Portugal em Bona:

... Marcos Tradutor ... 840,00 Dactilógrafo ... 600,00 Secretário-dactilógrafo ... 540,00 Contínuo ... 455,00 Porteiro ... 325,00 Servente ... 260,00 Jardineiro ... 195,00 ... 3215,00 Embaixada de Portugal em Oslo:

... Coroas norueguesas Dactilógrafo ... 600,00 Tradutor ... 450,00 Porteiro ... 400,00 Jardineiro ... 200,00 ... 1650,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-19 - Portaria 18227 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações durante o ano de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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