Portaria 18608, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1961, Série I de 1961-07-19.
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Data:
1961-07-19
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Manda abonar à Legação de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 18227.
Portaria 18608
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 18227, de 19 de Janeiro de 1961 na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Pesos uruguaios Chanceler ... 1500,00 Secretária-dactilógrafa ... 1200,00 Empregado ... 700,00 ... 3400,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267454.dre.pdf .
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