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Decreto 43807, de 19 de Julho

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Sumário

Permite que os oficiais que frequentem os cursos geral e superior naval de guerra acumulem essa frequência com o desempenho de outros cargos no Ministério da Marinha.

Texto do documento

Decreto 43807

Considerando que as solicitações em pessoal, nas actuais circunstâncias, exigem um aproveitamento total dos oficiais disponíveis, tornando-se indispensável que os oficiais que frequentem os cursos geral e superior naval de guerra acumulem essa frequência com o desempenho de outros cargos no Ministério da Marinha;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto se verificar a actual carência de oficiais para as tarefas que competem à Armada, é facultado ao Ministro da Marinha determinar, por despacho, que os oficiais que frequentem os cursos geral e superior naval de guerra acumulem essa frequência com o desempenho de outros cargos no Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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