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Portaria 21035, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6.º e adita dois novos números à Portaria n.º 17306, que aprova os modelos do cartão de identidade da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Texto do documento

Portaria 21035

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o n.º 6.º da Portaria 17306, de 20 de Agosto de 1959, passe a ter nova redacção e que à mesma portaria sejam aditados os n.os 9.º e 10.º, tudo nos termos seguintes:

6.º Têm ainda direito ao uso do cartão do modelo A os antigos Ministros da Educação Nacional, respectivos Subsecretários de Estado e directores-gerais da Educação Física,

Desportos e Saúde Escolar;

.....................................................................

9.º O Ministro da Educação Nacional e os respectivos Subsecretários de Estado podem, cada um, requisitar, para pessoas que indiquem, até três cartões do modelo B, válidos pelo

tempo que determinarem;

10.º A validade dos cartões do modelo B, com excepção dos previstos no número anterior, caduca no fim de cada ano civil. Aqueles cartões serão, pois, emitidos ano a ano, a partir

de 1965, inclusive.

Ministério da Educação Nacional, 6 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/06/plain-267450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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