Decreto 43801, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1961, Série I de 1961-07-18.
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Data:
1961-07-18
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Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diplomas reguladores da composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários ou outras formas de retribuição do pessoal dos quadros provinciais ou complementares dos seus serviços públicos.
Decreto 43801
Tendo em vista o disposto no n.º II da base X da Lei Orgânica do Ultramar;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e seu § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizados os órgãos legislativos da província de Moçambique a expedir diplomas reguladores da composição, recrutamento, atribuições e vencimentos, salários ou outras formas de retribuição do pessoal dos quadros provinciais ou complementares dos seus serviços públicos.
§ único. Os diplomas a que se refere o corpo do artigo respeitarão sempre os limites postos pela organização geral do respectivo ramo de serviço e dependerão da confirmação do Ministro do Ultramar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/18/plain-267438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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