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Despacho Conjunto DIDC111/91, de 29 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 29.05.1991, Pág. 57 23
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Sumário

AS LIQUIDAÇÕES DA COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS (CTM), E.P., E DA COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO (CNN), E.P., FORAM FIXADAS EM DOIS ANOS NO DIA 3-5-85, AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ART.14 DOS DEC-LEIS 137/85 E 138/85, AMBOS DE 3-5. OS PRAZOS NELES ESTABELECIDOS SAO PRORROGADOS POR MAIS UM ANO A CONTAR DO TERMO DO PRAZO EM CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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