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Aviso DD5112, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Nicarágua depositado o instrumento de ratificação da Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952, e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Nicarágua depositou, em 16 de Maio passado, o instrumento de ratificação da Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952, e dos Protocolos anexos 1, 2 e 3.

De harmonia com o § 2.º do artigo IX da Convenção, esta entrará em vigor, para a Nicarágua, três meses após o depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 16 de Agosto próximo.

Os Protocolos anexos 1 e 2, de harmonia com as disposições do § 2 (b) do referido artigo, entrarão em vigor, para a Nicarágua, na mesma data que a Convenção.

O Protocolo anexo 3, em aplicação do § 6 (b), entrou em vigor, para aquele país, no próprio dia do depósito do instrumento de ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 8 de Julho de 1961.

- O Adjunto do Director-Geral, interino, João Manuel Hall Themido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/14/plain-267407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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