Portaria 18590, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1961, Série I de 1961-07-11.
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Data:
1961-07-11
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Secções desta página::
Introduz duas taxas no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.
Portaria 18590
Alguns assinantes da The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., têm pedido à companhia a instalação de alimentação de recurso para os seus PPC, serviço para o qual já estão em vigor taxas nas áreas exploradas pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
É portanto conveniente autorizar a companhia a, nas áreas por ela exploradas, efectuar os mesmos serviços cobrando taxas idênticas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., sejam introduzidas as seguintes taxas:
Número das taxas ... Taxas
I) Taxas de instalação
32 Alimentação de recurso de PPC ... 150$00
II) Assinaturas mensais de postos principais e instalações acessórias
132 Alimentação de recurso de PPC ... 60$00
Ministério das Comunicações, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/11/plain-267388.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267388.dre.pdf .
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