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Portaria 18590, de 11 de Julho

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Sumário

Introduz duas taxas no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.

Texto do documento

Portaria 18590

Alguns assinantes da The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., têm pedido à companhia a instalação de alimentação de recurso para os seus PPC, serviço para o qual já estão em vigor taxas nas áreas exploradas pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

É portanto conveniente autorizar a companhia a, nas áreas por ela exploradas, efectuar os mesmos serviços cobrando taxas idênticas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., sejam introduzidas as seguintes taxas:

Número das taxas ... Taxas

I) Taxas de instalação

32 Alimentação de recurso de PPC ... 150$00

II) Assinaturas mensais de postos principais e instalações acessórias

132 Alimentação de recurso de PPC ... 60$00

Ministério das Comunicações, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/11/plain-267388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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