Ministério da Educação Nacional, 8 de Julho de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
Regulamento do Prémio Escolar Artur Martins Nogueira
Artigo 1.º É criado o Prémio Escolar Artur Martins Nogueira, cujo fundo de manutenção é constituído pelo rendimento de 25000$00 que vão ser convertidos em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público.
Art. 2.º Para efeito da sua aplicação, o referido prémio é desdobrado em dois: o primeiro, na importância de 500$00, intitula-se Prémio José Martins Paula, e o segundo, da mesma importância, D. Maria Adelaide Nogueira Martins. Um e outro destinam-se a dois alunos das escolas masculina e feminina de S. Romão, concelho de Seia, que em cada ano hajam sido aprovados no exame da 4.ª classe e revelado maiores qualidades morais e de estudo e mais dotes intelectuais.
Art. 3.º A escolha dos alunos a premiar é feita, respectivamente, pelo professor e pela professora da escola masculina e feminina da referida localidade a quem haja sido atribuída a regência da 4.ª classe e comunicada, até 15 de Agosto, ao delegado escolar concelhio, que, por sua vez, a comunicará ao director do respectivo distrito escolar até 31 do mesmo mês.
Art. 4.º As importâncias respeitantes aos prémios serão entregues aos beneficiados em cadernetas da Caixa Geral de Depósitos, com a condição de só poderem ser levantadas depois de atingirem a maioridade, para, desse modo, se despertar neles o gosto pela economia e conservar a lembrança da gratidão devida ao benemérito.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 8 de Julho de 1961. - O Director-Geral do Ensino Primário, José Gomes Branco.