Portaria 18577, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1961, Série I de 1961-07-06.
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Data:
1961-07-06
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Secções desta página::
Prorroga por mais um ano o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria n.º 14966 e ampliado pela Portaria n.º 17097.
Portaria 18577
Considerando o que foi requerido pela concessionária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e artigo 19 do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, conjugados com o disposto na última parte da Portaria 17097, de 3 de Abril de 1959, prorrogar por mais um ano, a contar de 27 de Julho próximo futuro, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria 14966, de 27 de Julho de 1954, e ampliado pela Portaria 17097, já citada.
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/06/plain-267369.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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