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Aviso (extrato) 9138/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Nulidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9138/2016

Para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de fevereiro de 2016, foi declarado nulo o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial, celebrado em 01 de janeiro de 2004, entre a Guarda Nacional Republicana e a Assistente Operacional - Maria Luísa da Silva Figueiredo, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a qual detinha o vencimento correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao nível remuneratório um (1) da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, calculado com base na Circular Série A n.º 1350 da DireçãoGeral do Orçamento, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 14 de maio de 2009.

19 de junho de 2016. - O ComandanteGeral da Guarda Nacional

Republicana, Manuel Mateus da Silva Couto, TenenteGeneral. 209736236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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