Aviso (extrato) n.º 9138/2016
Para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de fevereiro de 2016, foi declarado nulo o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial, celebrado em 01 de janeiro de 2004, entre a Guarda Nacional Republicana e a Assistente Operacional - Maria Luísa da Silva Figueiredo, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a qual detinha o vencimento correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao nível remuneratório um (1) da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, calculado com base na Circular Série A n.º 1350 da DireçãoGeral do Orçamento, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 14 de maio de 2009.
19 de junho de 2016. - O ComandanteGeral da Guarda Nacional
Republicana, Manuel Mateus da Silva Couto, TenenteGeneral. 209736236