Despacho (extrato) 9392/2016, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 140/2016, Série II de 2016-07-22.
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Data:
2016-07-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências na Área da Cooperação Inter-regional
Despacho (extrato) n.º 9392/2016
Delegação de competências na Área da Cooperação Interregional No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe de Divisão de Cooperação InterRegional, Dr. Paulo Alves Pereira Silva, as seguintes competências:
1) Dinamização da interação com os agentes regionais e com as instâncias e grupos de trabalho interregionais e transfronteiriços em que a CCDR Alentejo participa;
2) Assinatura da correspondência corrente necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;
3) Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgânica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
3 de maio de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
209737995
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2673649.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-10-25 -
Decreto-Lei
228/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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