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Despacho (extrato) 9392/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na Área da Cooperação Inter-regional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9392/2016

Delegação de competências na Área da Cooperação Interregional No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe de Divisão de Cooperação InterRegional, Dr. Paulo Alves Pereira Silva, as seguintes competências:

1) Dinamização da interação com os agentes regionais e com as instâncias e grupos de trabalho interregionais e transfronteiriços em que a CCDR Alentejo participa;

2) Assinatura da correspondência corrente necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;

3) Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

3 de maio de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

209737995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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