A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9390/2016, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na área do Apoio Jurídico e à Administração Local

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9390/2016

Delegação de competências na área do Apoio Jurídico

e à Administração Local

No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr. Luís Manuel Rosmaninho Santos, as seguintes competências:

1) Determinar a instrução de processos de contraordenação, designar o respetivo instrutor e despachar toda a tramitação prévia à respetiva decisão;

2) Decidir os pedidos de pagamento em prestações de coimas aplicadas em processo de contraordenação;

3) Despachar pareceres contabilísticos e financeiros solicitados pelas entidades da administração local, bem como reportes de informação contabilística e financeira para a DireçãoGeral das Autarquias Locais;

4) Assinatura da correspondência necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDRAlentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;

5) Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

3 de maio de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

209738018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda