Aviso 82/2016, de 22 de Julho
Torna público que o Principado de Andorra aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958
Aviso 82/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 19 de junho de 2015, o SecretárioGeral das Nações Unidas comunicou ter o Principado de Andorra aderido em 19 de junho de 2015 à Convenção sobre o
Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958.
Tradução A Convenção entrará em vigor para Andorra em 17 de setembro de 2015, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:
«
Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado em 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995. SecretariaGeral, 30 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2673632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
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