Portaria 18568, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1961, Série I de 1961-07-04.
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Data:
1961-07-04
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Dá nova redacção ao n.º 31.º da Portaria n.º 16294 (cursos especiais de preparação militar aos estudantes das escolas superiores de Lisboa, Porto e Coimbra).
Portaria 18568
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, observar o seguinte:
O n.º 31.º da Portaria 16294, de 16 de Maio de 1957, passa a ter a seguinte redacção:
31.º As punições aplicadas aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar serão, em princípio, imediata e ininterruptamente cumpridas em unidades ou estabelecimentos militares.
Aos directores de curso e ao Comando-Geral da Milícia é, no entanto, concedida a faculdade de autorizarem que o cumprimento daquelas punições se efectue sem prejuízo das aulas e outros trabalhos a que os instruendos sejam obrigados nos cursos superiores que frequentem, nos casos em que o aconselharem o comportamento anterior do punido e a pouca gravidade da falta cometida.
Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, 4 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/04/plain-267350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267350.dre.pdf .
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