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Portaria 18568, de 4 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 31.º da Portaria n.º 16294 (cursos especiais de preparação militar aos estudantes das escolas superiores de Lisboa, Porto e Coimbra).

Texto do documento

Portaria 18568

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, observar o seguinte:

O n.º 31.º da Portaria 16294, de 16 de Maio de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

31.º As punições aplicadas aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar serão, em princípio, imediata e ininterruptamente cumpridas em unidades ou estabelecimentos militares.

Aos directores de curso e ao Comando-Geral da Milícia é, no entanto, concedida a faculdade de autorizarem que o cumprimento daquelas punições se efectue sem prejuízo das aulas e outros trabalhos a que os instruendos sejam obrigados nos cursos superiores que frequentem, nos casos em que o aconselharem o comportamento anterior do punido e a pouca gravidade da falta cometida.

Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, 4 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/04/plain-267350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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