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Decreto-lei 43776, de 3 de Julho

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Sumário

Determina que passe a competir a um coronel de infantaria ou de cavalaria o comando do batalhão n.º 4 da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 43776

Considerando que os efectivos da infantaria do batalhão n.º 4 da Guarda Nacional Republicana excedem consideràvelmente os das restantes unidades da mesma Guarda;

Considerando que a referida unidade inclui na sua orgânica um grupo de esquadrões e um pelotão de engenhos;

Considerando ainda que o policiamento rural da região de Além-Douro se encontra exclusivamente a cargo da referida unidade;

Considerando, por tais razões, ser de toda a vantagem que o comando desta unidade se confie a oficial com a patente de coronel;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O comando do batalhão n.º 4 da Guarda Nacional Republicana passa a competir a um coronel de infantaria ou de cavalaria, sendo no corrente ano económico suportados pelas disponibilidades da verba destinada ao pessoal dos quadros os encargos resultantes desta providência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/03/plain-267346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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