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Aviso 1/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, respectivamente em 2 de Fevereiro e 15 de Abril de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.

Texto do documento

Aviso 1/2010

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, respectivamente em 2 de Fevereiro e 15 de Abril de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2009, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2009.

Nos termos dos artigos 21.º e 23.º do Acordo Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, o presente Acordo que o revê entrou em vigor em 16 de Abril de 2009, data da recepção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 16 de Dezembro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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