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Resolução da Assembleia da República 1/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010

Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao

seu combate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.

2 - A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao combate da corrupção, nomeadamente, entre outros instrumentos jurídicos, no âmbito do Código Penal e dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

3 - A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.

4 - A comissão deve proceder a audições de entidades ligadas ao sector judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria da corrupção.

5 - A comissão funciona pelo período de 180 dias.

6 - No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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