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Portaria 1460-C/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento.

Texto do documento

Portaria 1460-C/2009

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho, criou no direito adjectivo uma acção declarativa de condenação com processo especial, de natureza urgente, para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a qual se inicia mediante a apresentação pelo trabalhador de requerimento em formulário próprio, junto da secretaria do tribunal competente. O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 470.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 472.º e no n.º 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 7 de Dezembro de 2009.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 98.º-D do Código de Processo do Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 295/2009, de 13 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 30 de Dezembro de 2009.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/31/plain-267271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 295/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, e republica-o em anexo na sua redacção actual. Altera a Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro, assim como a Lei nº 52/2008 de 28 de Agosto, relativas à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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