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Aviso (extrato) 9108/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Proposta de Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9108/2016

Proposta de Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana

Deolinda Isabel Costa Coutinho, VicePresidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal, na reunião de 13 de maio de 2016, e a Assembleia Municipal, na sessão de 24 de junho de 2016, aprovaram as seguintes propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana:

“Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cabeceiras

“Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Arco de de Basto”

;

Baúlhe “Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cavez”

;

Mais informa que os elementos que acompanham as propostas supramencionadas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, no Serviço de Atendimento Único, sito no edifício dos Paços do Concelho, na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, bem como na página da Internet do Município de Cabeceiras de Basto www.ca-beceirasdebasto.pt.

11 de julho de 2016. - A VicePresidente da Câmara, Dr.ª Deolinda

Isabel da Costa Coutinho.

209729198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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