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Resolução da Assembleia da República 140/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 140/2016

Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 12/2015, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:

ViceAlmirante José Deolindo Torres Sobral Dr. João Barroso Soares Dr.ª Teresa de Andrade Leal Coelho Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 3/2014 - Assembleia da República

    Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE), prevista na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei Orgânica 12/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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