Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ricardo Luís Gomes Martins, de 37 anos de idade, no processo 472/95.3TCFUN, da 2.ª Secção Varas de Competência Mista do Funchal, por razões de ressocialização.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.