Decreto do Presidente da República 120-E/2009, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 246/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-12-22.
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Data:
2009-12-22
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Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi.
Decreto do Presidente da República n.º 120-E/2009
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi, de 32 anos de idade, no processo 198/04.9JELSB, da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/22/plain-267018.pdf ;
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