Decreto do Presidente da República n.º 120-B/2009
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:A pena residual de prisão aplicada a Francisco Xavier Correia da Cova, de 37 anos de idade, no processo 5/04.2PEFAR, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões de ressocialização.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.