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Resolução da Assembleia da República 136/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 136/2016

Recomenda ao Governo a criação do estatuto

do cuidador informal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê especial relevo ao papel da família na sociedade, com melhoria das condições e do bemestar dos cuidadores informais, de modo a garantir um maior poder de decisão e qualidade nos cuidados domiciliários para pessoas com défice de autocuidado.

2 - Defenda uma política inovadora de apoio às famílias, às redes de vizinhança e a outras redes sociais de suporte, incentivando o cuidado de pessoas nos próprios domicílios. 3 - Desenvolva estratégias ao nível do bemestar físico e mental dos cuidadores através de medidas que promovam o seu descanso.

4 - Incremente a divulgação e intercâmbio de boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e acon-selhamento dos cuidadores informais.

5 - Desenvolva metodologias de ampla divulgação de informação específica sobre os direitos e deveres dos cuidadores informais.

6 - Crie o estatuto do cuidador informal.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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