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Resolução da Assembleia da República 134/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a tomada de medidas de apoio a cuidadores informais, bem como a criação do estatuto do cuidador informal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2016

Recomenda ao Governo a tomada de medidas

de apoio a cuidadores informais, bem como a criação do estatuto do cuidador informal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Disponibilize apoio para assistência a terceira pessoa ao cuidador de pacientes sinalizados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) há mais de 3 meses, em ambiente domiciliário, sendo a justificação para este apoio sujeita a verificação regular pelos profissionais das equipas envolvidas.

2 - Estabeleça para os trabalhadores do Estado que sejam cuidadores de pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada, um regime de trabalho em horário fle-xível/jornada contínua.

3 - Discuta, em sede de concertação social, a atribuição de jornada contínua/trabalho contínuo a todos os setores laborais, para esses cuidadores com pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada.

4 - Disponibilize, em todos os serviços hospitalares e em todos os centros de saúde, informação organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponível para os pacientes dependentes e seus cuidadores, para facultar aquando do internamento e no acompanhamento destes pacientes.

5 - Reforce a contratualização com as instituições de cuidados continuados e paliativos, de acordo com as disponibilidades existentes, com vista à possibilidade de internamento do paciente para descanso do cuidador.

6 - Estimule, nos centros de saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e de voluntariado, enquadrados por profissional adequado, que ajudem a prevenir a exaustão dos cuidadores.

7 - Reforce a criação e ampla divulgação de suportes informáticos que, em colaboração com as associações de doentes das diferentes patologias crónicas, visem esclarecer os doentes crónicos e os seus cuidadores sobre os padrões de evolução da doença e sobre o tipo de apoios a que podem ter direito.

8 - Crie o estatuto do cuidador informal.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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