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Resolução da Assembleia da República 112/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009

Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes

Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

2 - Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/18/plain-266838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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