Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009
Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes
Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.
2 - Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.
Aprovada em 27 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.